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Limpeza House Shine
Tem empregada doméstica? Se a sua resposta foi afirmativa, então o artigo de hoje é para si.
Saiba quais são as suas obrigações e fique por dentro do que manda a lei!
Seja a tempo inteiro ou apenas algumas horas por semana, todas as empregadas domésticas têm direito a proteção social, o que obriga os empregadores a assumir alguns encargos e outras tantas obrigações administrativas.
Uma das informações mais importantes para quem contrata uma empregada doméstica diz respeito à Segurança Social. Se o trabalhador não estiver inscrito na segurança social, o empregador deve inscrevê-lo.
O empregador tem de inscrever a empregada doméstica na segurança social independentemente do número de horas mensais que ela trabalha. E pagar a sua parte das contribuições.
Quando contrata uma empregada doméstica, o primeiro passo é tratar da inscrição da trabalhadora na segurança social. Pode acontecer uma de duas situações:
1. O trabalhador não está inscrito na segurança social.
Neste caso, o empregador deve inscrever a empregada doméstica. Cabe à segurança social enquadrar o trabalhador e inscrevê-lo no regime geral de trabalhador por conta de outrem, no qual se inclui o serviço doméstico. O trabalhador receberá posteriormente uma carta a confirmar a inscrição, com o Número de Identificação da Segurança Social (NISS).
2. O trabalhador já está inscrito na segurança social
Nesse caso, o empregador tem apenas de comunicar à segurança social que o trabalhador vai começar a trabalhar para ele. A partir daí, a segurança social fará o seu enquadramento como trabalhador do serviço doméstico.
Como inscrever a empregada doméstica na segurança social?
As entidades empregadoras são obrigadas a comunicar aos serviços da Segurança Social competentes a admissão de trabalhadores nas 24 horas anteriores ao início de produção de efeitos do contrato de trabalho. Para tal devem preencher os seguintes formulários, que estão disponíveis nos serviços de atendimento da segurança social e na Internet, em www.seg-social.pt.
O empregador pode comunicar a admissão de trabalhadores online – através do serviço Segurança Social Direta –, por escrito ou presencialmente, na Segurança Social da área onde irá trabalhar.
Sabe quanto vai pagar de contribuições?
O valor que o empregador vai pagar por mês à Segurança Social depende da remuneração declarada, sendo que a empregada doméstica pode optar entre declarar o seu salário real ou declarar um valor pré-definido (a remuneração convencional). O valor mínimo a pagar corresponde a 30 horas mensais.
Onde podem ser feitos os pagamentos?
Os pagamentos podem ser feitos no Multibanco, na Tesouraria da Segurança Social ou nos CTT até ao dia 15 do mês seguinte.
Qual o prazo para pagar as contribuições da empregada doméstica?
Entre o dia 10 até ao dia 20 do mês seguinte àquele a que dizem respeito as contribuições.
É importante referir que, se o último dia de pagamento coincidir com um sábado, domingo ou feriado, o pagamento poderá ser efetuado no dia útil seguinte.
O pagamento fora do prazo implica o pagamento de juros de mora.
E quando a empregada doméstica deixa de trabalhar para si?
A cessação de atividade deve ser comunicada pelo empregador. Ao fazê-lo, o empregador está a informar a segurança social de que o trabalhador já não está ao seu serviço. A carta deverá ser dirigida ao centro distrital da sua residência e incluir o preenchimento do requerimento de inscrição/enquadramento de trabalhador por conta de outrem, no qual deve assinalar a opção “cessação/suspensão”. Envie o comunicado no prazo máximo de 10 dias úteis depois do trabalhador deixar de estar ao seu serviço.
Convém ainda deixar uma nota adicional a alertar para uma outra obrigação da entidade patronal: subscrever um seguro de acidentes de trabalho.
Como facilmente se conclui, são várias as obrigações que tem quando contrata uma empregada doméstica. Por isso mesmo, e tal como já lhe mostramos aqui, existem outras boas razões para preferir uma empresa de limpeza a uma profissional de limpeza a título individual, pois estará a contratar um serviço e não uma pessoa.
Ter o conforto e segurança de uma Empregada Doméstica Profissional House Shine na limpeza de casa e organização doméstica é um descanso para quem procura uma empregada doméstica.
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