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Empregada doméstica. Quais as obrigações do empregador?

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Empregada doméstica. Quais as obrigações do empregador

Além da remuneração acordada, há que contar com as contribuições para a Segurança Social, os subsídios e o seguro. Para além dos direitos com a covid-19. Se tem ou está a pensar ter empregada doméstica, conheça as suas obrigações.

De acordo com o site da Deco, seja a tempo inteiro ou apenas por algumas horas por semana, todas as empregadas domésticas têm direito a proteção social, o que obriga os empregadores a assumir alguns encargos e outras tantas obrigações administrativas.

Contrato de trabalho

Uma delas diz respeito ao contrato de trabalho. Este deve conter a identificação do empregador e do empregado, a duração do serviço, as tarefas, o local onde o trabalho é prestado, o valor da retribuição e as regras referentes a folgas e a férias. O salário pode ser acordado à hora, ao dia, à semana ou ao mês.

O subsídio de férias e o subsídio de Natal correspondem ao valor da remuneração mensal.

O empregador tem ainda de contratar um seguro de acidentes de trabalho, que cobre eventuais acidentes sofridos pela empregada doméstica durante a prestação de serviço ou no trajeto entre a sua casa e o local de trabalho.

Há ainda outra burocracia: entregar o Modelo 10 nas Finanças até 10 de fevereiro de cada ano, declarando as quantias pagas ao trabalhador no ano anterior, bem como as contribuições pagas à Segurança Social e, se for o caso, as retenções efetuadas para efeitos de IRS.

Covid-19

Enquanto trabalhadora por conta de outrem, a empregada doméstica tem os mesmos direitos excecionais determinados pelo perigo de contágio com a covid-19: por exemplo, subsídio em caso de isolamento profilático ou de assistência a filho menor de 12 anos cujo estabelecimento de ensino tenha sido encerrado.

No entanto, coloca-se a questão quanto à determinação do valor dos subsídios. A remuneração de referência a ter em conta será a que é declarada para efeitos do pagamento de contribuições à segurança social e que pode ser consideravelmente inferior à verdadeira retribuição do trabalhador.

A mesma questão se coloca quanto ao apoio excecional correspondente a dois terços da remuneração base para a assistência a filhos menores de 12 anos ou que sofram de doença crónica ou deficiência devido à suspensão das atividades nas escolas. A remuneração será a correspondente às contribuições pagas à segurança social, ou seja, a remuneração declarada, que pode diferir da remuneração real.

Também pode acontecer que a empregada doméstica deixe de prestar o seu serviço, a pedido do empregador, e este continue a pagar-lhe o salário. Não será provável, mas pode acontecer nalguns casos.

Nas situações mais delicadas, em que nem sequer há pagamento de contribuições, ou seja, em que a situação não está regularizada junto da segurança social, é inviável o recurso a estes subsídios e apoios, pois não há registo da atividade do trabalhador na segurança social.

Como facilmente se conclui, são várias as obrigações que tem quando contrata uma empregada doméstica. Por isso mesmo, existem boas razões para preferir uma empresa de limpeza a uma profissional de limpeza a título individual, pois estará a contratar um serviço e não uma pessoa.

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